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Direito Imobiliário

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O que é o Direito Imobiliário?

O Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), lançou o maior programa de regularização fundiária da história do Brasil, o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional. De acordo com dados da Fundação João Pinheiro (FJP), ano base 2020, cerca de 24,9 milhões de moradias foram consideradas inadequadas em todo o país e 3,5 milhões precisam ser regularizadas. A ausência de documentos que ateste a propriedade do imóvel é considerada uma inadequação, porque implica em grande insegurança da posse por parte dos moradores, além de limitar o acesso ao mercado formal de financiamento habitacional, a partilha e a herança. As políticas de regularização imobiliária, como a usucapião extrajudicial, são fundamentais para o enfrentamento das inadequações e na redução das desigualdades sociais no país.

 A disputa pela terra urbana, a capitalização da terra e o parcelamento desordenado do solo colocaram em xeque as formas de moradia digna, que necessitam de formas de se regularizar para trazer capacidade de sobrevivência às pessoas. Quanto aos loteamentos urbanos e visando acabar com os loteamentos clandestinos, veio à lume a lei 6.766/79, que embora tenha a finalidade de regularizar os loteamentos, dificultou a regularização por parte da população carente, o que gerou vários loteamentos irregulares ou clandestinos.

Com o Estatuto das Cidades (lei 10.257, de 10 de julho de 2001), conforme o artigo 2º, inciso XIV, houve as seguintes diretrizes para a política urbana do Brasil, dentre elas: “regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais” (BRASIL, 2001) Posteriormente, a lei 13.465, de 11 de julho de 2017, surgida a partir da conversão da MP 759/2016 regulou inteiramente a matéria, desburocratizando a regularização fundiária. A Usucapião é uma das formas de se atingir a regularização fundiária de um empreendimento, loteamento, assentamento etc., pelo qual um cidadão adquire a propriedade real de uma área em decorrência do seu uso e/ou posse, após um determinado período. Grande parte das situações de informalidade decorrem apenas da falta de regularização, passível de ser sanada pelo instituto da usucapião, através da titulação dos ocupantes.

O que é Usucapião?

A usucapião é um instrumento de política urbana e uma forma de aquisição de uma propriedade. Trata-se de uma modalidade originária de aquisição de propriedade mediante o exercício da posse mansa, inconteste e contínua sobre determinado imóvel durante o lapso temporal estipulado por Lei. Dito de outra forma, a usucapião pode ser requerida nos casos em que a pessoa é residente no imóvel/parte do terreno e faz uso constante deste de forma mansa e pacífica, conferindo-lhe uma função social (moradia da família, por exemplo). Assim ela se torna responsável pelo local por determinado período, assumindo também as responsabilidades de conservação e tributárias, como gastos com IPTU, iluminação, água etc.

Deste modo, a pessoa pode fazer um pedido para que o terreno passe a ser seu
legalmente (direito real de propriedade), para que possa ser deixado como herança para seus filhos, para garantir indenização em casos de desapropriação. Em suma, a família poderá ter a sua casa própria devidamente legalizada perante os órgãos competentes. A grande vantagem deste procedimento é que, na maioria dos casos, esse processo é realizado diretamente com o cartório de forma rápida e segura, extrajudicialmente. Para obtenção da usucapião são necessários documentos que comprovem que a pessoa está morando e/ou faz uso do local, como, por exemplo, IPTU, contas de água, luz, telefone ou qualquer outro comprovante de posse.

Cronograma:

  • Elaboração da Ata Notarial
  • Estudo Engenheiro Topográfico (Planta, Memorial Descritivo e ART)
  • Qualificação dos Confrontantes
  • Elaboração das Declarações e Emissão das Certidões necessárias
  • Protocolo do Requerimento
  • Registro da Aquisição da Propriedade por Usucapião.

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Jorge Fayad Nazário Advogados, é uma sociedade de advogados inscrita na OAB/PR sob o nº 8750 e inscrita no CNPJ sob o nº 33.653.655/0001-18 ©️ 2021 Todos os direitos reservados.

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