A aprovação em um concurso público compreende diversas etapas a serem enfrentadas pelo candidato, o que consequentemente lhe exige muito esforço, perseverança e abdicação, pois diversas vezes, não se trata apenas de uma simples prova a ser realizada, mas de todo um projeto de vida escolhido.
Desta forma, não é raro que o candidato consiga sua aprovação dentro do limite de vagas e não seja convocado para nomeação.
Todavia, o mesmo possui direito subjetivo de ser nomeado, sendo dever da Administração Pública o convocar para este ato até o final do prazo de validade do certame.
Assim sendo, nestas hipóteses, o caminho mais seguro para que o candidato consiga sua nomeação é através de um processo judicial, com a impetração de Mandado de Segurança, por meio de profissionais devidamente especializados.
Foi aprovado no concurso público, mas não foi nomeado? A JFN Advogados conta com profissionais especializados e com experiência no ajuizamento de demandas dessa natureza. Nós podemos te ajudar. Entre em contato conosco!