Se você celebrou um consórcio posteriormente ao dia 08 de fevereiro de 2009 você tem direito e deve receber o seu dinheiro de forma imediata.
Tinha um entendimento antigo e injusto de que o consumidor somente poderia receber o seu dinheiro após a contemplação do consórcio. Porém, em 2008 foi vetado esse entendimento, pois privar o consumidor de receber o seu dinheiro de volta somente após a contemplação do consórcio, é uma medida antijurídica e coloca o consumidor em flagrante desvantagem e viola o princípio da boa-fé.
O Código de Defesa do Consumidor serve para coibir a quebra de equivalência contratual e proteger o consumidor contra essas abusividades.
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