Você que trabalha sem a carteira de trabalho assinada, você sabia que vários dos seus direitos provavelmente não estão sendo observados? Quem trabalha dessa forma, geralmente, tem os mesmos direitos de quem trabalha com a carteira assinada.
Ou seja, deve receber mensalmente pelo menos 1 salário-mínimo e anualmente os valores de décimo terceiro salário, férias com 1/3 constitucional e também deve ter acesso aos valores do FGTS e contribuição previdenciária, contribuições que o empregador faz ao INSS.
Também, ao final do contrato de trabalho, deve receber valores referente ao aviso prévio e o seguro-desemprego. A diferença de quem trabalha com carteira assinada para quem trabalha sem carteira assinada, é que no segundo caso os direitos não são observados de forma automática, sendo necessária o ajuizamento de uma ação judicial para resguardar os direitos do trabalhador.
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