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A CONSTRUTORA ATRASOU A ENTREGA DA OBRA E O SEU APARTAMENTO AINDA NÃO FOI ENTREGUE? ENTÃO SE LIGA NESSA DICA

A economia brasileira voltou a dar sinais de recuperação e muitas pessoas voltaram a adquirir imóveis na planta e em construção e a pergunta que fica é: 

Será que realmente esse imóvel vai ser entregue dentro do prazo estabelecido em contrato? 

E o que acontece no caso de descumprimento?

O atraso na entrega do imóvel se mostra muito prejudicial ao comprador e é uma prática abusiva que fere o Código de Defesa do Consumidor, pois este comprador além de não poder usufruir o imóvel adquirido na data acordada, também não poderá rentabilizá-lo através da cobrança de aluguéis.


Neste caso, a construtora deve indenizar o consumidor pelo descumprimento contratual, ocasião em que poderá haver o congelamento do saldo devedor, a suspensão de cobrança de taxa de obra e também uma indenização mensal de 0,5% sobre o valor venal do imóvel.

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