Um dos principais tributos pagos pelos brasileiros é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, que é de competência do município, e devido por aqueles que possuem a posse, propriedade, ou domínio útil de bem imóvel localizado na zona urbana municipal.
Em determinadas localidades, a entrega das guias do referido imposto é efetuada mediante a utilização de serviços postais, já em outras torna-se necessário o comparecimento presencial para sua retirada no local indicado pelas autoridades competentes, mas também existem municípios que possibilitam a sua emissão online. Fato é, que o inadimplemento do referido tributo infringe diversas consequências ao seu destinatário, como a possibilidade de negativação do seu nome no cadastro de inadimplentes do SPC e SERASA; dificuldades para a realização de negócios imobiliários; e a possível perda do imóvel em leilão por dívida ativa de IPTU.
Convém ressaltar, que os municípios podem instituir uma multa diária de até 20% (vinte por cento) por cada dia de atraso, conjuntamente com juros moratórios e correção monetária, que é devida após um mês de atraso.
Por sorte, é possível que o interessado em regularizar a sua situação busque remediar tal cenário através de uma renegociação de dívidas, onde pode conseguir a redução dos seus débitos, e até mesmo o afastamento dos juros moratórios e da multa. Nessa esteira, cumpre destacar que a escolha de um advogado especialista nessa matéria será o completo diferencial para o melhor resultado com a diminuição dos débitos tributários devidos a título de IPTU.
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