O trabalho noturno é mais desgastante ao empregado, e reconhecendo isso, a CLT por meio do seu artigo 73, concede ao trabalhador um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna, para compensar seu desgaste físico.
Em regra, o trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 05h do dia seguinte. Todavia, para os trabalhadores rurais, o horário noturno é aquele que compreende das 21h às 5h, diferentemente daqueles que trabalham na pecuária, cujo horário noturno ocorre das 20h às 4h.
Importante ressaltar que a hora noturna não possui 60 minutos, mas 52 minutos e 30 segundos. E desta forma, se o trabalhador cumprir 7 horas da sua jornada de trabalho no período noturno, receberá o equivalente a 8 horas.
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