Na hipótese de não pagamento do crédito tributário, o contribuinte terá seu nome inscrito na lista dos inadimplentes perante o Fisco, sujeitando seu patrimônio a diversas limitações pela existência dessa dívida ativa. Com isso, será emitida pelo Fisco a Certidão de Dívida Ativa, mais conhecida pela sigla CDA, que representa o título executivo extrajudicial que fundamenta a existência do débito e a obrigação de sua quitação.
Acontece que a CDA deve estar devidamente munida de seus requisitos obrigatórios, de modo que a inobservância ou ausência de um desses requisitos, pode ensejar a nulidade da inscrição e consequentemente do processo de cobrança.
Concluída esta etapa, e percebido que inexistem irregularidades, o contribuinte ou sua empresa poderá se valer de uma série de instrumentos para assegurar sua defesa no judiciário, sendo de grande importância a presença de advogados especializados nesta área, haja vista a necessidade de uma análise minuciosa do caso para a elaboração da argumentação defensiva.
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