O Congresso Nacional promulgou neste mês, a Emenda Constitucional nº 120/2022, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às epidemias.
A EC nº 120/2022 além de criar um piso salarial nacional de 02 salários-mínimos, trouxe à categoria o reconhecimento da aposentadoria especial e do adicional de insalubridade, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas, conforme se observa da redação do §10º do art. 198, da Constituição Federal.
“Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.”
Portanto, verifica-se que, apesar da Reforma da Previdência ter modificado substancialmente a aposentadoria especial, ainda é possível se aposentar com idade e tempo reduzidos em razão do exercício de atividades que possam acarretar um risco à saúde do profissional. Fique atento aos seus direitos!
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