Certames de determinados cargos, sobretudo, de carreiras policiais, avaliam através da etapa conhecida como Teste de Aptidão Física, ou simplesmente TAF, o bom condicionamento físico do candidato para a vaga pretendida.
Normalmente, esta etapa exige muita dedicação do candidato, e compreende atividades como corrida, natação, barra fixa, abdominais, dentre outras, sendo direito do candidato realizar a etapa em condições ideais e equivalentes aos demais concorrentes, receber a filmagem respectiva de cada teste, além de pleitear na justiça quando a reprovação se der em virtude da diferença de poucos segundos ao realizar o teste.
Neste sentido, atendo-se ao edital do certame, e sendo identificada alguma irregularidade, resta ao candidato duas respectivas possibilidades: o recurso administrativo próprio do concurso, e a via judicial. Desta forma, em ambas hipóteses, é de suma importância a presença do advogado, para que este assegure os seus direitos e, sendo o caso, solicite a realização de um novo teste.
Realizou o TAF, e foi reprovado em virtude de uma irregularidade? Entre em contato conosco através do telefone: (41) 4042-1003, ou pelo WhatsApp: (41) 99149-0476. A JFN Advogados pode lhe ajudar!
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