Com o óbito, os bens, obrigações e dívidas passam automaticamente para os sucessores, sendo necessário, no entanto, a realização do levantamento de todos os bens imóveis e/ou móveis que foram deixados pelo falecido.
A este processo dá-se o nome de inventário, sendo o documento que reúne a relação dos bens que serão objeto de transferência e divisão aos herdeiros, assegurando ainda, a quitação de possíveis dívidas deixadas, e demais garantias aos herdeiros na hipótese de não haver testamento.
Assim sendo, o inventário é um processo obrigatório, e tem por finalidade a formalização da transmissão dos bens do falecido, podendo ser requerido por qualquer um dos herdeiros, cônjuge, legatário, herdeiro testamentário ou testamenteiro.
Contudo, o processo de inventário deve ser instaurado em até 60 dias, contados da data do óbito, podendo ser prorrogado pelo juiz. Todavia, se o prazo for ultrapassado, os Estados poderão cobrar uma multa referente ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
Não obstante, mesmo que tenha se passado décadas após o falecimento, sendo preciso pagar multa e os juros, ainda assim será possível realizar o processo de inventário.
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