Uma das dúvidas mais frequentes dos trabalhadores que chegam até o escritório é com relação ao prazo que a empresa tem para fazer o pagamento do acerto rescisório. Afinal de contas, quantos dias são? A regra é muito simples, são 10 dias corridos contados a partir do último dia do contrato de trabalho.
Caso a empresa não efetue o pagamento do acerto dentro desse prazo ou deixe de entregar as guias para o saque do FGTS ou para o requerimento do seguro-desemprego, passa também a dever o valor de uma remuneração ao trabalhador. Neste caso o pagamento deve ser feito no mesmo momento do acerto rescisório.
A mesma regra vale para o caso de a empresa querer parcelar o valor da rescisão. Ela não pode fazer isso. A lei veda esse tipo de situação.Ficou com alguma dúvida?
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