O que é Usucapião?
A usucapião é uma modalidade de aquisição de propriedade de um bem móvel ou imóvel, mediante o exercício da posse pacífica e contínua, durante determinado período de tempo previsto em lei.
O que é preciso para o reconhecimento?
Destarte, para o reconhecimento desse direito é necessário a presença da conjugação de três pressupostos, vale dizer: posse; tempo; e animus domini (cuidar como se fosse dono).
Via de regra, todos os bens que possuem expressão econômica podem ser usucapidos, entretanto, existem algumas exceções, como é o caso dos bens que representam valores inestimáveis e personalíssimos.
Quais são as espécies de Usucapião?
Existem diversas espécies de usucapião, sendo as três mais usuais: o especial urbano, o ordinário, e o extraordinário. O primeiro é regido pela Lei n. 6.969/81, e exige cinco anos de posse, a presença de um contrato, a utilização do imóvel como moradia, e que o pretenso usucapiente não possua outro imóvel. Noutro viés, a segunda modalidade mais comum de usucapir pressupõe a posse por dez anos, adquirida através de um contrato particular, também conhecido como “contrato de gaveta”. Por fim, a terceira espécie exige a posse por 15 anos, oriunda de contrato verbal ou pelo abandono da propriedade, mas também por 10 anos, caso o possuidor faça do imóvel sua moradia habitual e tenha realizado obras e serviços de natureza produtiva.
Assim sendo, em virtude das peculiaridades de cada caso, e da grande diversidade de espécies de usucapião, a presença do advogado é obrigatória na realização desse procedimento.
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