Devido o seu fim social, os hospitais possuem benefícios fiscais quanto a tributação de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Todavia, também é possível solicitar tal redução na carga tributária de clínicas e laboratórios, os equiparando a hospitais. Para tanto, é necessário além da forma de sociedade empresária, a atenção as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e que a receita obtida por estes estabelecimentos venha da prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia; patologia clínica; imagenologia; anatomia patológica e citopatologia; medicina nuclear e análises; e patologias clínicas.
Assim, cumprindo estes requisitos previstos em lei, as clínicas e laboratórios serão equiparadas aos hospitais para fins tributários, havendo a redução da alíquota do IRPJ de 32% para 8%, e do CSLL de 32% para 12%, o que representa uma grande redução da carga tributária, favorecendo os lucros obtidos por estes estabelecimentos.
Quer saber se tem direito a redução dos impostos pagos em sua clínica ou laboratório? Entre em contato conosco através do telefone: (41) 4042-1003, ou pelo WhatsApp: (41) 99149-0476.
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