O contrato de compra e venda de imóvel representa um documento escrito, firmado e assinado por duas ou mais pessoas, por meio do qual são estipulados os direitos e garantias das partes negociais, além de conter a descrição do bem imóvel que representa seu objeto.
Da rescisão do contrato de compra e venda de imóvel dá-se o nome de distrato, que pode ser levado a efeito unilateralmente, quando uma das partes negociais não deseja mais o seu prosseguimento, ou consensualmente, quando ambas as partes acordão as circunstâncias do seu encerramento.
Quando se fala em distrato, torna-se imperioso a devida observância sobre as regras de desistência e de cláusulas penais, pois, via de regra, há previsão de multa para a parte que requer o fim antecipado do negócio jurídico.
Portanto, a presença de um advogado se mostra como sendo a forma mais segura e prudente de rescindir o contrato sem sofrer com multas abusivas, e de se obter a restituição dos valores que foram pagos na aquisição do imóvel, a partir de uma análise minuciosa e com olhar crítico das cláusulas que foram acordadas.