Quem tem direito?
Muitos aposentados e pensionistas foram prejudicados pelo INSS, pois a regra de transição imposta pela Lei nº 9.876/1999 considerava apenas as contribuições previdenciárias posteriores a julho de 1994 (Plano Real). Em outras palavras, o aposentado que teve seus maiores rendimentos anteriores a julho de 1994 não poderia incluí-los no cálculo previdenciário para fins de aposentadoria.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no início deste ano, decidiu favoravelmente aos aposentados de todo o país, corrigindo essa injustiça, possibilitando aos aposentados que auferiam salários mais altos anteriores a 07/1994 possam incluí-los no seu benefício, aumentando seu rendimento mensal.
Em suma: ficou definido que se aplica a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei nº 8213/91, na apuração do salário de benefício, quando for mais benéfica do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei nº 9.876/1999. Isto é, a revisão da vida inteira é a possibilidade de aplicar a regra permanente para quem foi aposentado por uma regra de transição que o prejudica.
Portanto, se você se aposentou entre 2013 e 2022, procure um especialista para análise do seu caso, pois essa revisão pode dobrar o valor do seu benefício mensal e, inclusive, recuperar os valores atrasados que podem superar a cifra de R$ 100.000,00 (cem mil reais).