O que é a Reforma Previdenciária?
A Reforma da Previdência (EC. n.o 103/2019), instituiu abusivamente aos servidores públicos federais, uma alíquota previdenciária de 14%, com percentuais progressivos a serem atualizados anualmente de acordo com a inflação do ano anterior (INPC). Segundo a EC., a alíquota de 14% teria sua vigência enquanto não fosse precedida de lei para sua devida regulamentação.
Porém…
Acontece que ao invés da edição de lei para tal finalidade, a Secretária Especial de Previdência e Trabalho, editou a Portaria n.º 2.963/2020, que veio a majorar a alíquota já abusivamente inovada pela Reforma da Previdência.
O que te afeta?
Desta forma, tem-se que atualmente os servidores públicos federais estão contribuindo mensalmente com uma variação de 7,5% a 22%, de acordo com sua faixa salarial.
Não obstante, tal alíquota constitui verdadeira violação a diversos princípios da Constituição Federal, tais como o princípio do não confisco e o da irredutibilidade de vencimentos, ademais, podendo alcançar patamares equivalentes ou superiores a 1⁄4 do salário do servidor, uma vez que será atualizada anualmente de acordo com a inflação.
Contudo, é possível que o servidor público federal deixe de arcar mensalmente com a imposição desta alíquota.
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