O exame médico é obrigatório?
Para obter a aprovação no cargo público pretendido, o candidato precisa cumprir todas as etapas previstas no edital do certame. Entretanto, em virtude da natureza de algumas funções, as bancas examinadoras costumam atribuir maior rigor quanto a aprovação em determinada fase, como é o caso da avaliação médica, que tem por finalidade analisar a aptidão do candidato no desempenho das funções no cargo pelo qual está concorrendo.
O que deve constar no edital?
Desta forma, é imprescindível que o edital tenha previsão expressa quanto as doenças e enfermidades que são incompatíveis com as funções a serem desempenhadas, haja vista a impossibilidade de que venha a impor novas regras posteriormente.
Foi eliminado nessa etapa?
Assim sendo, caso o candidato seja eliminado nesta etapa, é possível que conteste tal decisão administrativamente (junto a banca organizadora), ou pela via judicial, sendo muito importante que apresente laudos médicos comprobatórios evidenciando não haver condições patológicas ou psicológicas comprometedoras para o exercício das funções.
O que fazer?
Ainda, recomenda-se que o candidato busque o auxílio de um advogado, que poderá lhe fornecer o suporte jurídico necessário para o êxito de sua demanda.
Foi reprovado na avaliação médica e deseja recorrer? Entre em contato com a JFN Advogados através do telefone: (41) 4042-1003, ou pelo WhatsApp: (41) 99149-0476. Nós podemos lhe ajudar!