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Sua Passagem Aérea foi Cancelada durante a Pandemia?

Expectativa frustrada… Isso foi o que milhares de passageiros ao redor do mundo enfrentaram nos últimos dias. Para se ter ideia, de acordo com dados divulgados pelo FlightAware, site de rastreamento de voos, até o último dia 2 de janeiro, cerca de 3.946 voos foram cancelados globalmente e 10.590 registraram atraso, em razão do mau tempo e do avanço descontrolado da variante Ômicron do Coronavírus (Covid-19).

Com isso em mente, iremos esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes.

Qual é o prazo para cancelamento?

Em razão da pandemia, o prazo para comunicação foi reduzido para 24 horas antes do voo, ficando suspenso o prazo de 72 horas previsto na resolução 400/16 da ANAC até o dia 31 de março de 2022, para voos internacionais. No caso de voos nacionais, a partir de janeiro de 2022 voltou a valer o prazo de 72 horas.

Teve a viagem cancelada?

O primeiro passo é entrar em contato com a companhia aérea imediatamente para entender o motivo do cancelamento, bem como para receber informações sobre o próximo voo, registrando todos os protocolos e contatos.

Quais são os seus direitos?

Se o atraso for superior a 1 hora, a companhia deve oferecer comunicação ao passageiro, que consiste em fornecer internet, possibilitar ligações, etc. 

Se o atraso for superior a 2 horas, a companhia aérea deve fornecer alimentação ao passageiro. 

Se o atraso for superior a 4 horas, a companhia aérea deve fornecer serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta ao passageiro. 

Caso a companhia aérea se negue a prestar assistência material, o consumidor deve registrar todos os gastos, para que possa pedir reembolso em momento posterior.

Existe prazo para o reembolso ou remarcação da viagem?

Para voos cancelados até o dia 31/12/21, o reembolso pode ocorrer em até 12 meses, contados da data do voo cancelado, com valores corrigidos, e sem a incidência da multa. Porém, a partir de 1/1/22, o prazo de reembolso voltou a ser de sete dias, conforme dispõe a resolução 400/16 da ANAC.

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