A recuperação de créditos tributários consiste no direito conferido ao contribuinte de reaver os valores dos tributos pagos indevidamente à União, Estados e Municípios. Este pagamento indevido acontece por diversas razões, entre elas, destaca-se as constantes alterações legislativas, e a complexidade do procedimento.
Desta forma, para a realização de uma recuperação de créditos tributários, torna-se necessário uma profunda análise objetivando a quantificação e qualificação dos créditos adimplidos, para que assim ocorra a devida restituição, que será disponibilizada mediante depósito a ser realizado na conta bancária do contribuinte interessado, ou até mesmo através da compensação de outros tributos.
Ao realizar o processo de restituição de créditos tributários, o contribuinte pode reaver quantias expressivas, sendo este um dos benefícios que este procedimento possibilita, pois diversas vezes os valores obtidos transformam-se em reforço ao caixa das empresas, principalmente em momentos de crise financeiras que assolam todo o país e o mundo.
A recuperação de créditos tributários pode ser realizada tanto pela via administrativa quanto pela judicial, entretanto, existe um prazo de 5 anos para que o contribuinte tenha direito de reaver os seus créditos tributários.
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