O inventário é um procedimento de apuração do patrimônio (bens, direitos e dívidas) deixados pelo falecimento de uma pessoa, a fim de que seja realizada a divisão desse de maneira justa, na proporção dos direitos de cada herdeiro.
Todo mundo precisa fazer inventário?
Se o falecido deixou bens a serem partilhados entre os herdeiros, sim! O inventário precisa ser feito!
Por que fazer inventário?
Porque é a única forma de transmitir os bens de um falecido aos seus herdeiros.
Quem pode abrir um inventário?
Qualquer herdeiro ou um terceiro interessado.
Preciso de advogado para fazer um inventário?
Sim! De acordo com o art. 610, § 2º, do Código de Processo Civil, o advogado é parte essencial para a realização do inventário, tanto judicial quanto extrajudicial.
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