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Você sabia que o advogado pode realizar diligências investigatórias?

O Conselho Federal da OAB, através do Provimento nº 188/2018, regulamentou o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realizar diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais.

A JFN advogados conta com o apoio e participação de profissionais multidisciplinares, de diferentes especialidades que possuem vasta experiência em auditorias, investigações no mercado privado, envolvendo casos de investigação empresarial, gestão de risco, monitoramento e vigilância, desvio de cargas, varreduras telefônicas, dentre diversas outras apurações.

Precisa realizar uma investigação interna na sua empresa? Entre em contato conosco. Nós podemos ajudar.

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